Processo 181991/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 02/04/2003 10:34
Autuado em 02/04/2003 10:34
Oficio de encaminhamento 001/03
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 1230/2007 da Segunda Câmara, de 24/08/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
15/08/2007 Acórdão   1230/ 2007 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
15/08/2007 Acórdão   1230/ 2007 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

Juntadas
DataDescrição
10/12/2004 15:51 do Protocolo nº 493032/04, referente ofício nº 074/04.
31/05/2004 17:47 do Protocolo nº 193489/04, referente defesa
31/05/2004 17:46 do aviso de recebimento do ofício nº 1587/004
19/02/2004 15:22 da instrução nº 901/04.

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DG  01/04/2004 Ofício de Contraditório   1587/ 2004   
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
24/08/2007 113 Acórdão nº 1230/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
08/07/2011 14:09 DP  
25/01/2010 10:57 SITIO  
19/09/2007 12:20 DP  
17/09/2007 10:00 DEX  
17/08/2007 10:25 S2C  
16/08/2007 16:36 DG  
25/09/2006 11:26 SAUDI  
06/09/2006 15:21 GCAML  
05/09/2006 10:23 DP  
13/03/2006 11:28 SMPjTC Parecer nº 14791/2006 - desaprovação
23/12/2004 09:41 DCM Instrução nº 707/2006 -
22/12/2004 17:07 DG  
22/12/2004 16:38 GCQCS  
16/12/2004 14:31 DG  
08/12/2004 10:27 GCQCS  
07/12/2004 18:27 DG  
20/10/2004 14:07 GCAML  
15/10/2004 17:26 DG  
23/08/2004 09:48 SMPjTC Parecer nº 14580/2004 - desaprovação
01/06/2004 05:48 DCM Instrução nº 4149/2004 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. Prestação de Contas do exercício de 2002. Contraditório - Contas com Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais
22/03/2004 10:51 DG  
19/02/2004 15:49 SMPjTC Despacho nº 1167/2004 - diligência
02/04/2003 10:33 DCM Instrução nº 901/2004 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA - Prestação de Contas do Exercício de 2002 - Primeiro Exame - Irregularidade Formal - Ausência de elementos essenciais ao exame da Prestação de Contas do exercício de 2002.

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